Podem beneficiar deste apoio as famílias em que:
1) Pelo menos um dos progenitores ou adotante seja residente e recenseado na área da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo há, pelo menos, 12 meses consecutivos à data do nascimento ou adoção;
2) A criança resida efetivamente na União das Freguesias;
3) A situação contributiva e fiscal dos requerentes se encontre regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
4) No caso de adoção, o subsídio é aplicável a crianças com idade até 9 anos à data da adoção;
5) O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir da data de publicação do presente regulamento nos termos legais;
6) O incentivo só pode ser concedido à mesma criança uma única vez.