- 1 -O valor do subsídio é fixado em 1000,00€ (mil euros) por criança, podendo ser atualizado anualmente por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, de acordo com a disponibilidade orçamental.
- 2 -O pagamento será efetuado numa única prestação, ou parcial, no máximo em três tranches, mediante transferência bancária ou outro meio legal adequado.
- 3 -O subsídio concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área geográfica do concelho da Sertã, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança e não devendo estar incluídas outras despesas do agregado familiar, sendo que nas mesmas deverá ser inscrito o Número de Identificação Fiscal da criança, ou dos progenitores.
- 4 -Se o montante da despesa for inferior ao limite fixado no n.º 1, apenas será atribuído o incentivo correspondente ao valor dos documentos apresentados, podendo, posteriormente, apresentar novos documentos comprovativos até atingir o montante total, com o limite de até 3 anos após o nascimento ou adoção.
Artigo 4.º — Valor e forma de pagamento do Subsídio
Vigente desde: 13/08/2026
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