- 1 -As candidaturas serão analisadas pelo órgão Executivo da Junta de Freguesia, que verificarão o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares.
- 2 -A decisão sobre a atribuição do subsídio compete ao Executivo da Junta de Freguesia, mediante deliberação em reunião.
- 3 -O requerente será notificado da decisão por escrito, no prazo máximo de 30 dias úteis após a deliberação.
Artigo 7.º — Análise e Decisão
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026