- 1 -A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 360 dias (12 meses) após o nascimento ou adoção da criança.
- 2 -O requerimento é formalizado através de impresso próprio, disponível na Junta de Freguesia.
- 3 -O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação dos progenitores ou adotantes;
- b)Cópia do assento de nascimento ou certidão de adoção da criança;
- c)Comprovativo de residência fiscal;
- d)Declaração de IBAN para efeitos de pagamento;
- e)Declaração sob compromisso de honra de que a criança reside efetivamente na União das Freguesias.
Artigo 6.º — Forma e Prazo de Candidatura
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026