- 1 -Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A alteração de residência para fora da União das Freguesias.
- 2 -No caso de verificação dos factos referidos no n.º 1 do presente artigo, a Junta de Freguesia reserva-se no direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 9.º — Cessão do Direito ao Apoio
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026