- 1 -O júri que apreciará as diversas propostas será integrado por nove elementos e nomeado anualmente pelo presidente da Junta de Freguesia de Santo Agostinho, devendo ser constituído até final de Setembro de cada ano.
- 2 -O júri será composto por dois elementos da Junta de Freguesia, sendo um deles obrigatoriamente o seu presidente, e por um elemento de cada força política com representação na Assembleia.
- 3 -Os restantes membros do júri serão designados em representação de entidades com relevância na cidade de Moura ou de entre cidadãos de reconhecida idoneidade, entre eles, obrigatoriamente, o presidente da Câmara Municipal de Moura, o presidente da Junta de Freguesia de São João Batista, que se poderão fazer representar por um eleito.
- 4 -O presidente da Junta de Santo Agostinho será por inerência o presidente do júri, devendo ainda proceder à nomeação de um secretário de entre os restantes membros.
Artigo 7.º
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004