Os pedidos de licença previstos no artigo 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, devem conter os seguintes elementos:
- a)Requerimento que mencione com exatidão qual o titular do alvará caducado e do comunicante no caso da comunicação prévia, referindo o respetivo número do alvará e/ou do(s) respetivo (s) número(s) do(s) processo(s) camarário(s);
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- c)Memória descritiva e justificativa que esclareça e fundamente devidamente a pretensão;
- d)Estimativa orçamental dos trabalhos ainda em falta para a conclusão da obra;
- e)Calendarização dos trabalhos ainda a executar;
- f)Fotografias do estado atual das obras.