- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de concretização e de execução do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua redação atual, bem como os princípios aplicáveis a todos os atos urbanísticos de transformação do solo do território do concelho de Montemor-o-Velho, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria, dos planos municipais de ordenamento do território eficazes ou de regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
- 2 -O presente regulamento tem por objeto, designadamente:
- a)Fixar, ao nível municipal, as regras procedimentais em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas e das normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares às regras definidas nos Planos Municipais e demais legislação em vigor, designadamente, em termos de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, estética, salubridade e segurança das edificações;
- b)Estabelecer regras aplicáveis à atividade fiscalizadora;
- c)Regular o novo procedimento de legalização das operações urbanísticas.
- 3 -As operações reguladas no presente regulamento estão sujeitas ao pagamento de taxas, conforme Regulamento de Taxas.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019