- 1 -O presente regulamento aplica-se aos prestadores de serviços da AdC.
- 2 -Os colaboradores da AdC que desempenham funções no âmbito da instrução dos procedimentos de contratação pública e do acompanhamento dos contratos para além das obrigações resultantes do Código dos Contratos Públicos e do Código do Procedimento Administrativo estão sujeitos às regras de comunicação constantes dos artigos 9.º, 11.º e 12.º do presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022