- 1 -A Mesa do Conselho Consultivo de Saúde Local é composta pelo Presidente da Câmara Municipal da Guarda e dois secretários.
- 2 -Os secretários são eleitos na primeira reunião do Conselho Consultivo de Saúde Local, mediante votação de todos os presentes.
- 3 -É da responsabilidade dos secretários a elaboração das atas, o auxílio na condução das reuniões e/ou de grupos de trabalho.
Deliberações e Atas
- 1 -As deliberações que traduzem as posições do Conselho Consultivo de Saúde Local com eficácia externa devem ser aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- 2 -Quando um parecer, uma proposta ou recomendação for aprovada com votos contra os membros discordantes podem requerer que conste a sua declaração de voto.
- 3 -De cada reunião é lavrada a ata que conterá uma súmula de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e os ausentes, os assuntos apreciados, os pareceres, as propostas, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das votações e as declarações de voto.
- 4 -Não podem participar na votação da ata, os membros ausentes a que a mesma de reporta.
- 5 -As atas são redigidas sob a égide do Presidente, pelo apoio técnico e de secretariado da Câmara Municipal, devendo ser assinadas e rubricadas por todos os membros que nela participem.
- 6 -As atas são colocadas à aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte e enviadas com a convocatória da mesma.
- 7 -Qualquer membro ausente da reunião de aprovação de uma ata onde conste ou se omitam tomadas de posição suas, pode posteriormente solicitar ao Presidente a junção à mesma de uma declaração sobre o assunto.
- 8 -Nas reuniões em que participem, sem direito a voto, personalidade de reconhecido mérito, a própria deverá dar o seu consentimento através do preenchimento da declaração de consentimento nos termos do R.G.P.D.
Artigo 11.º — Mesa do Conselho
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023