- 1 -O Conselho Consultivo de Saúde Local é composto por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal da Guarda;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal da Guarda;
- c)O vereador, com pelouro delegado na área da saúde;
- d)Um representante eleito em Assembleia Municipal;
- e)Um represente da Câmara Municipal na área da saúde;
- f)O delegado de saúde;
- g)O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde;
- h)Um Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- i)Um representante da Santa Casa da Misericórdia;
- j)Um representante dos serviços da Segurança Social;
- k)Um representante da ordem dos médicos;
- l)Um representante da ordem dos enfermeiros;
- m)Um representante da ordem dos psicólogos;
- n)Um representante da ordem dos fisioterapeutas;
- o)Um representante da ordem dos nutricionistas;
- p)Um representante da ordem dos farmacêuticos;
- q)Um representante da ordem dos assistentes sociais;
- r)Um representante da ordem dos médicos dentistas;
- s)Um representante dos sindicatos dos profissionais de saúde a eleger na primeira reunião;
- t)Um representante do I.N.E. M.;
- u)Um representante da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda;
- v)Um representante da A.N.E. P.C.;
- w)Um representante da G.N.R.;
- x)Um representante da P.S.P;
- y)Um representante do Conselho municipal da educação;
- z)Outras pessoas com relevância na área da saúde a definir pelo Presidente da Câmara, sempre que necessário.
- 2 -As pessoas acima mencionadas poderão fazer-se substituir, ou delegar e/ou subdelegar as suas competências nos termos da Lei.
- 3 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente para uma boa decisão, o presidente do Conselho Consultivo de Saúde Local, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos seus membros, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, de personalidades de reconhecido mérito na área da saúde.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 05/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2023