- 1 -As reuniões do Conselho Consultivo de Saúde Local têm lugar, no espaço definido na convocatória emanada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas.
- 2 -Compete à Câmara assegurar as condições logísticas de funcionamento do Conselho Consultivo de Saúde Local, providenciando os espaços adequados às suas reuniões e o respetivo apoio técnico-administrativo.
Artigo 6.º — Local das reuniões
Vigente desde: 05/01/2023
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