- 1 -O Conselho Consultivo de Saúde Local é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal da Guarda ou, em sua substituição pelo Vereador com o pelouro da saúde.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho:
- a)Convocar, abrir e encerrar as reuniões do Conselho Consultivo de Saúde Local;
- b)Dirigir os respetivos trabalhos e assegurar as deliberações do Conselho Consultivo de Saúde Local;
- c)Assegurar o envio de pareceres, proposta e recomendações emitidas pelo Conselho Consultivo de Saúde Local, para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- d)Proceder aos pedidos de substituição de representantes e à marcação das faltas;
- e)Assegurar a elaboração das atas;
Artigo 7.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 05/01/2023
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