- 1 -São destinatários das bolsas aqueles que, nos termos dos números seguintes, se enquadrem nas categorias "Adultos" e "Jovens".
- 2 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se "Adultos" os formandos com idade igual ou superior a 23 anos, que já não se encontrem a frequentar um ciclo de estudos de formação inicial conferente de grau.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se "Jovens" os formandos com idade inferior a 23 anos, incluindo estudantes do ensino superior e estudantes do ensino secundário.
- 4 -Apenas podem beneficiar dos apoios objeto do presente regulamento, Adultos e Jovens residentes em território nacional no momento da realização das ações de que forem beneficiários.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 09/01/2024
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Em vigor desde 09/01/2024