- 1 -O número de Bolsas a atribuir, os respetivos valores monetários, bem como as fases e os prazos associados às candidaturas, são fixados por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, atendendo à dotação orçamental inscrita para o efeito.
- 2 -O valor da Bolsa a atribuir aos formandos selecionados é entregue diretamente aos mesmos, não sendo consignado ao pagamento de propinas.
- 3 -Os tipos de Bolsas, os critérios e respetivos montantes são publicitados na página web do Projeto "IPV Região Impulsiona e Inclui" e nos materiais de divulgação dos diversos cursos.
Artigo 4.º — Montante e publicitação das Bolsas
Vigente desde: 09/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2024