Os artigos 8.º, 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Assembleia Municipal de Estremoz em 16 de dezembro de 2022, posteriormente alterado e aprovado pela Assembleia Municipal de Estremoz em 00 de dezembro de 2024, conforme republicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 00, de 0 de dezembro de 2024, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Condições de candidatura (...)
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Apresente média de entrada no ensino superior ou no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, igual ou superior a 14.0 valores.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 10.º
(...)
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -(Revogado.)
Artigo 11.º
(...)
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os candidatos são ordenados, para o efeito de atribuição da bolsa de mérito,segundo a média mais elevada de acesso ao Ensino Superior ou do ano imediamente anterior ao da candidatura, sendo que, em caso de igualdade de circunstâncias há que atender aos critérios de desempate, previstos no artigo seguinte.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 12.º
(...)
...
- a)Rendimento familiar per capita mais baixo;
- b)...
- c)...