A presente alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o Artigo 3.º)
Republicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa, prevê no seu artigo 73.º, n.os 1 e 2 que todos têm direito à educação e que cabe ao Estado a promoção da democratização da mesma.
Este princípio basilar e a importância da gratuitidade no acesso ao ensino de toda a pessoa humana, estão ainda consagrados na Convenção Europeia para Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (Protocolo Adicional, Paris, 20.3.1952, artigo 2.º) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 26.º, n.º 1).
A crescente necessidade de níveis cada vez mais elevados de escolarização da população, como suporte de um desenvolvimento integrado e equilibrado da sociedade, determinam a tomada de medidas capazes de acautelar as desigualdades sociais que ainda impedem o acesso ao ensino superior,
A melhor forma de implementar os direitos consagrados a nível nacional e internacional e concretizar a democratização desse acesso é a atuação direta na comunidade.
O Município de Estremoz consciente das dificuldades económico-financeiras que caracterizam alguns agregados do concelho e de harmonia com um dos primordiais objetivos do Município de Estremoz - a prossecução dos interesses próprios e comuns dos seus munícipes, com vista à satisfação das suas necessidades - propôs-se avançar com a elaboração do presente regulamento.
Desta forma, o desenvolvimento territorial e a equidade social determinam a adoção de medidas que garantam a igualdade de oportunidades e promovam o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais.
O acesso ao ensino superior não deve estar dependente das diferenças económicas e sociais dos cidadãos, razão pela qual se considera essencial a atribuição de Bolsas de Mérito a estudantes provenientes de famílias enquadradas em situação de vulnerabilidade, contribuindo assim para a formação de quadros técnicos superiores no concelho de Estremoz e, deste modo, promover um maior e mais equilibrado desenvolvimento local a nível social, económico e cultural.
A atribuição desta Bolsa de Mérito tem assim, como principal motivo o colmatar de algumas disparidades e a distinção dos estudantes com aproveitamento escolar excecional.
Este Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7.º do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, na prossecução das atribuições previstas nas alíneas d) do n.º 2, do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública (Aviso n.º 16765/2022, 2.ª série do DR de 29/08/2022), aprovado em reunião ordinária da Assembleia Municipal de dia 16/12/2022, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de dia 02/11/2022 e alterado pelo Regulamento, n.º 000000, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 00/00/0000, após aprovação em reunião da Câmara Municipal de 27/11/2024 e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de 00/00/2024, tendo sido o respetivo projeto de alteração de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 22134/2024/2, de 04/10/2024.
O presente normativo regulamenta a atribuição de bolsas de mérito a estudantes do ensino superior e rege-se pelo seguinte articulado: