- 1 -Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Freguesia nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas, núcleos ou serviços em que se integram;
- 2 -Devem ser instituídas as formas mais adequadas de conferir publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia.
Artigo 4.º — Dever de informação
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026