- 1 -Integram a Divisão Administrativa e Financeira as subunidades orgânicas de Secretaria-Geral, Recursos Humanos, Finanças, o Núcleo de Contratação Pública e o Núcleo de Economato e Compras;
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira é chefiada pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a coordenação geral de todas as unidades, subunidades, núcleos integrados na mesma;
- 3 -As subunidades orgânicas da Secretaria-Geral, Recursos Humanos e Finanças são chefiadas pelos titulares de coordenação técnica.
Artigo 5.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 06/01/2026
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