Compete à subunidade orgânica da Secretaria-Geral:
- a)Apoiar os órgãos da Freguesia, designadamente:
- i)dar apoio sobre assuntos específicos, conforme solicitação da Junta;
- ii)coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura a apoios financeiros, nos termos do Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia do Areeiro;
- iii)propor regulamentos e normas e zelar pelo seu cumprimento;
- iv)promover a leitura do Diário da República;
- v)propor a solicitação de pareceres jurídicos e sugerir soluções para melhorar o funcionamento administrativo da autarquia;
- vi)gerir a correspondência;
- vii)expedir as convocatórias, as ordens de trabalhos e a respetiva documentação a utilizar nas sessões dos órgãos da Freguesia;
- viii)elaborar o expediente relativo às matérias para discussão e votação nas sessões dos órgãos da Freguesia;
- ix)transcrever as atas;
- x)organizar os processos da documentação presente nas sessões.
- b)Prover à administração ordinária do património da Freguesia, designadamente:
- i)inventariar todos os bens móveis e imóveis, conforme as disposições legais e proceder à sua afetação aos respetivos serviços responsáveis;
- ii)manter a atualização permanente das fichas de imobilizado;
- iii)verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens do imobilizado inventariáveis;
- iv)verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens imóveis;
- v)efetuar a verificação física periódica dos bens do ativo imobilizado;
- vi)preparar e controlar os processos de alienação de bens em hasta pública;
- vii)colaborar na elaboração da prestação de contas, designadamente no que se refere à elaboração dos anexos às demonstrações financeiras;
- viii)assegurar um arquivo atualizado e organizado de toda a documentação;
- ix)identificar as necessidades de aquisição de bens e propor a respetiva contratação;
- x)identificar as necessidades de manutenção e reparação dos bens móveis e imóveis e propor as respetivas medidas preventivas ou corretivas;
- xi)prover ao cumprimento de todas as obrigações legais ou regulamentares relativas aos bens móveis e imóveis da Freguesia, nomeadamente as concernentes a registos, seguros e inspeções obrigatórias.
- c)Assegurar o tratamento do Expediente Geral e o Arquivo, bem como o Atendimento ao Público, designadamente:
- i)coordenar e realizar todo o processo burocrático dos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e as suas atualizações;
- ii)registar e licenciar canídeos e gatídeos;
- iii)executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outros serviços, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- iv)efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, atestados, declarações e outros documentos da competência da Junta, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos;
- v)organizar o arquivo geral da Freguesia, compreendendo-se, para além da sua classificação, arrumação, a elaboração e atualização dos ficheiros de documentação de entrada e saída;
- vi)dar aos fregueses e utentes as informações verbais e telefónicas que lhe forem solicitadas;
- vii)fazer o encaminhamento dos fregueses e utentes para os serviços adequados, quando necessário;
- viii)registar todas as reclamações e queixas do público e apresentá-las superiormente;
- ix)elaborar todo o expediente referente às reuniões da Junta;
- x)executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
- xi)proceder à reprodução de documentos para os serviços da Junta de Freguesia;
- xii)atender os pedidos de consulta de todos os serviços da Junta;
- xiii)fazer a gestão de todos os transportes da Freguesia, desde a receção do pedido de transporte até à execução do mesmo.