- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar a que houver lugar, o incumprimento das disposições previstas no Regulamento de Bolsas de Estudo do Ensino Superior constitui contraordenação punível com coima e sanções acessórias, nos termos aí previstos.
- 2 -O incumprimento das disposições previstas no Regulamento de Estágios de Trabalho, de Bolsas de Investigação da Câmara Municipal de Ílhavo, do Cartão Jovem Municipal, do Fundo de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados, do Programa Municipal de Apoio a Associações e do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Recuperação e Reabilitação de Edifícios, constituem contraordenação punível com a coima prevista no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e respetivas alterações, se outra não se encontrar especialmente prevista.
Artigo 28.º — Contraordenações
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018