O incumprimento das disposições previstas nos Regulamento Municipal dos Equipamentos de Ílhavo (RME), constitui contraordenação punível com a coima prevista no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e respetivas alterações, se outra não se encontrar especialmente prevista.
Artigo 62.º — Equipamentos municipais em geral
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018