Os trabalhadores municipais incumbidos da fiscalização das obras particulares, no exercício da sua atividade, estão sujeitos aos deveres e obrigações referidos no artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 66.º — Deveres da fiscalização no urbanismo em especial
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018