São revogadas as normas previstas noutros Regulamentos municipais, aprovados em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 79.º — Norma revogatória
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018