São obrigações específicas dos trabalhadores municipais incumbidos da fiscalização das obras particulares, no âmbito da sua atividade:
- a)Serem portadores do seu cartão de identificação municipal, apresentando-o quando lhes for solicitado;
- b)Alertar os responsáveis pela obra das divergências entre o projeto aprovado e os trabalhos executados, dando conhecimento ao Presidente da Câmara;
- c)Apresentar relatório, no que se refere às obras particulares executadas sem licença ou em desconformidade com o projeto aprovado;
- d)Dar execução aos despachos do Presidente da Câmara em matéria de embargos de obras ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística;
- e)Anotar no livro de obra todas as diligências efetuadas no âmbito da sua competência;
- f)Percorrer, periodicamente, em ação fiscalizadora, toda a área do Município e alertar para a caducidade de embargos determinada pelo decurso do prazo estabelecido;
- g)Atuar com urbanidade, objetividade e isenção em todas as intervenções de natureza funcional e como nas relações com os particulares;
- h)Obter, prestar informações e elaborar relatórios no domínio da gestão urbanística, nomeadamente participação de infrações relativas ao não cumprimento de disposições legais e regulamentares e desrespeito de atos administrativos, em matéria de tutela da legalidade urbanística, para efeitos de instauração de processos de contraordenação e participação de eventual crime de desobediência.