A comparticipação, relativamente às alíneas b) e c) do artigo 11.º, números 1 e 2, não poderá exceder anualmente e por cartão, o valor de 120(euro).
Artigo 12.º — Limite Financeiro dos Apoios Sociais
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019