Constituem obrigações dos Beneficiários deste apoio:
- a)Informar qualquer alteração socioeconómica, de residência ou composição do agregado familiar, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da alteração;
- b)Não permitir a utilização do cartão por terceiros;
- c)Comunicar ao Município, no prazo de 10 dias úteis, sempre que se verifique a perda, roubo ou extravio do cartão.