- 1 -A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António atribui e disponibiliza o Cartão VRSA Família - Classe A, a todos os agregados familiares desde que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- a)Ser residente e eleitor no concelho de Vila Real de Santo António há pelo menos um ano;
- b)Dispor de um rendimento mensal "per capita" igual ou inferior a 60 % do Salário Mínimo Nacional;
- c)Não possuir bens patrimoniais à exceção da casa onde habitam;
- d)Não possuir dívidas ao Município.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, atribui e disponibiliza o Cartão VRSA Família - Classe B, a todos os agregados familiares desde que obedeçam conjuntamente aos seguintes requisitos:
- a)Ser residente e eleitor no concelho de Vila Real de Santo António há pelo menos um ano.
- b)Dispor de um rendimento mensal "per capita" igual ou inferior a 70 % do Salário Mínimo Nacional;
- c)Não possuir bens patrimoniais à exceção da casa onde habitam;
- d)Não possuir dívidas ao Município.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, atribui e disponibiliza o Cartão VRSA Família - Classe C, a todos os agregados familiares desde que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- a)Ser residente e eleitor no concelho de Vila Real de Santo António há pelo menos um ano.
- b)Dispor de um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional;
- c)Não possuir bens patrimoniais à exceção da casa onde habitam;
- d)Não possuir dívidas ao Município.
- 4 -É considerado exceção à alínea c) dos números 1, 2 e 3 deste artigo, todas as situações em que os bens em causa sejam prédios rústicos de baixo valor patrimonial (até 2.000(euro)) ou prédios urbanos de propriedade de herdeiros (até 15.000,00(euro)).
Artigo 6.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 28/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2019