- 1 -O processo de candidatura para aquisição do Cartão VRSA Família será formalizado junto da Divisão de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, devendo, para o efeito, o candidato apresentar os seguintes documentos:
- a)Requerimento, em modelo próprio a fornecer pelos serviços da Autarquia, dirigido ao Presidente da Câmara;
- b)Cartão de Cidadão, ou outro documento de identificação, na falta do anterior, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Cartão de Eleitor do candidato e de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos;
- e)Cartão da Segurança Social, ou declaração que o substitua, ou de outros serviços de saúde;
- f)Atestado de residência e composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- g)Certidão emitida pelo serviço de Finanças que ateste o número de bens imóveis registados em nome de todos os elementos do agregado familiar ou documento obtido no Portal das Finanças através das senhas de acesso;
- h)Certidão emitida pelo serviço de Finanças que ateste o número de bens móveis registados em nome de todos os elementos do agregado familiar ou documento obtido no Portal das Finanças através das senhas de acesso;
- i)Declaração Periódica de IVA (a exigir aos trabalhadores por conta própria);
- j)Documento comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;
- k)Declaração de rendimentos (IRS) e respetiva nota de liquidação ou, na sua ausência, declaração de isenção na apresentação da mesma;
- l)Fotocópia das despesas de habitação e saúde;
- m)No caso de deficiência de algum dos elementos do agregado familiar, atestado médico de incapacidade multiuso, onde conste o grau de deficiência atribuído;
- n)Certificado de matrícula/frequência escolar de todos os elementos do agregado familiar em idade escolar.
- 2 -Para instrução do processo, a documentação supramencionada deverá ser entregue na íntegra, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
- 3 -O Utilizador deste Cartão deverá comunicar à Divisão de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, num prazo máximo de 10 dias, as alterações que se verifiquem nos seus rendimentos e restantes membros do agregado familiar.
- 4 -A apresentação de uma Candidatura não confere ao candidato o direito à atribuição do Cartão VRSA Família.
Artigo 7.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 28/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2019