- 1 -O processo de candidatura será instruído pela Divisão de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, que elaborará correspondente relatório técnico (tendo o mesmo por base a documentação entregue assim como entrevista social realizada aos requerentes), cabendo a decisão ao Presidente da Câmara Municipal, mediante despacho.
- 2 -A Divisão de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António solicitará todas as informações complementares, que entenda indispensáveis, para proceder a uma avaliação adequada da candidatura, sejam estes elementos adicionais solicitados ao próprio candidato ou a outros serviços, por forma a acautelar situações de repetição indevida de apoios sociais.
- 3 -O requerente, no âmbito da instrução do processo de candidatura, constituísse na obrigação de fornecer as informações complementares que lhe sejam solicitadas pelos serviços camarários competentes, sob pena de rejeição liminar da candidatura, mediante despacho com tal fundamento do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Sempre que se entenda necessário poderá a Divisão de Ação Social realizar visita domiciliária, a fim de avaliar in loco a condição socioeconómica do agregado familiar.
- 5 -Da decisão final do processo de candidatura à atribuição do Cartão VRSA Família dará a Divisão de Ação Social da Câmara Municipal oportuna informação, por escrito, a todos os requerentes.
- 6 -Caso a intenção de decisão seja de indeferimento da candidatura há audiência prévia, nos termos previstos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Análise da Candidatura e Decisão
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019