- 1 -O requerimento a solicitar a cedência do espaço deverá conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente e, no caso de pessoas coletivas, a respetiva identificação, bem como do seu representante legal;
- b)Morada/sede, número de telefone/fax e e-mail;
- c)A(s) instalação(s) que pretende utilizar;
- d)A(s) finalidade(s) da utilização;
- e)O período da utilização, com indicação expressa das datas e horas de início e fim;
- f)Estimativa do número de utilizadores na atividade a desenvolver;
- g)A especificação dos equipamentos e dos materiais a utilizar.
- 2 -A cedência do espaço, refeitório escolar, deverá ser requerida com a antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data da sua utilização.
- 3 -Se o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competências delegadas, considerar que a atividade a desenvolver no âmbito do pedido de cedência, não reúne condições ou não se coaduna com o espaço, pode indeferir o pedido.
- 4 -Não serão aceites pedidos de reserva para cedência do espaço quando se preveja uma ocupação superior à lotação do mesmo.
- 5 -Nos casos em que não seja possível prever o número de ocupantes, o requerente compromete-se a respeitar a lotação das mesmas.
- 6 -A autorização de cedência do espaço, refeitório escolar, só se considera definitiva depois de ser dado cumprimento integral às normas do presente regulamento e às que venham a ser determinadas, sempre que necessário.
Artigo 4.º — Procedimento Formal de Requisição da Cedência do Espaço de Refeitório Escolar
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020