- 1 -A avaliação de candidaturas rege-se pelo somatório dos pontos atribuídos aos critérios abaixo elencados e valorizados da seguinte forma:
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- 2 -Em caso de empate no somatório dos pontos atribuídos a cada candidatura proceder-se-á a sorteio na presença de dois ou mais membros do júri.
Artigo 10.º — Critérios
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Histórico de Alterações
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