- 1 -Para efeitos do presente diploma, a bolsa de formação atribuída ao médico dentista constitui um prémio com natureza técnico científico e traduz-se na concessão de financiamento, parcial ou total, à formação contínua do médico dentista, no âmbito da promoção da cultura e do conhecimento médico dentário, em todas as valências principais ou conexas ao exercício da profissão, nos termos, condições e critérios aqui previstos.
- 2 -A bolsa de formação atribuída é pessoal e intransmissível.
Artigo 3.º — Natureza
Vigente desde: 01/02/2022
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