1 - Podem ser financiados:
a) Cursos de formação com uma carga horária igual ou superior a 150 horas realizados em:
a) Estabelecimento de Ensino Superior conducente ou não conducente a grau académico;
b) Sociedades científicas protocoladas com a OMD;
c) Centro de formação certificado por entidades oficialmente competentes para o efeito;
b) Outros eventos ou ações formativas não enquadráveis nas alíneas anteriores, mas que venham a ser aprovadas casuisticamente pelo Conselho Diretivo, após audição dos herdeiros de João F. C. Carvalho.
2 - As formações objeto de financiamento podem ocorrer em Portugal ou no estrangeiro.
3 - Cada formação será financiada até um máximo de EUR 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) por ano.
4 - Poderão ser selecionados 2 até um máximo de 5 projetos elegíveis.
5 - Caso as formações apresentadas não reúnam os requisitos de qualidade ou relevância exigidos nos termos do presente regulamento, a Ordem dos Médicos Dentistas reserva-se ao direito de não atribuir, total ou parcialmente, a bolsa de formação.