- 1 -O médico dentista candidato ao financiamento da formação deve:
- a)Garantir o cumprimento dos requisitos de acesso à formação e toda a legislação aplicável;
- b)Comprometer-se a frequentar efetivamente a formação;
- c)Apresentar o diploma/certificado de frequência após a conclusão da formação;
- d)Comprovar o pagamento das despesas associadas à inscrição e frequência da formação.
- 2 -Serão objeto de financiamento as formações que se iniciem no prazo máximo de 12 meses, após decisão de atribuição da bolsa de formação, caducando a atribuição da bolsa de formação, caso a formação não se realize, por qualquer motivo, no prazo acima referido.
- 3 -Cada candidato só pode beneficiar de uma comparticipação a cada dois anos, independentemente das candidaturas que efetuar.
Artigo 6.º — Condições gerais de Acesso
Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2022