- 1 -O júri será nomeado pelo Conselho Diretivo, composto por:
- a)Um elemento do Conselho Diretivo;
- b)Um elemento da Comissão Científica;
- c)Um elemento do Centro de Formação Contínua;
- d)Um elemento do Conselho Geral;
- e)Um elemento a ser designado pelo Conselho Diretivo.
- 2 -Ao júri compete:
(i) Analisar as candidaturas apresentadas;
(ii) Verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade;
(iii) Solicitar esclarecimentos, documentos ou informação complementar;
(iv) Avaliar e classificar as candidaturas apresentadas;
(v) Atribuir a bolsa de formação a uma ou mais candidaturas.
- 3 -A decisão final do júri, a ser tomada até ao final do mês subsequente ao do termo para a apresentação das candidaturas, quanto à atribuição da bolsa de formação, é definitiva, não passível de recurso.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 01/02/2022
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