- 1 -Serão admitidas as despesas realizadas apenas nos estabelecimentos comerciais da freguesia de Oiã, referentes a produtos ou serviços constantes das seguintes categorias: alimentação, produtos/serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança, assistência médica ou medicamentosa, higiene e conforto, artigos de puericultura, mobiliário, vestuário e calçado, seguros.
- 2 -Os produtos ou serviços devem ser para o uso exclusivo do recém-nascido ou adotado.
- 3 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Junta de Freguesia decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023