- 1 -O presente regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Órgão Deliberativo;
- 2 -O mesmo deixará de produzir efeitos quando, sobre proposta do Órgão executivo, o Órgão deliberativo considerar atingidos os pressupostos que estiveram na origem da criação dos presentes incentivos.
Aprovado em Assembleia de Freguesia de Oiã, aos 28 de setembro de 2022.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Bruno Filipe Teixeira Seabra.
316044207
Artigo 14.º — Entrada em vigor e vigência
Vigente desde: 20/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023