O apoio será requerido ao Presidente da Junta de Freguesia de Oiã, devendo ser acompanhado por os seguintes documentos:
- a)Formulário próprio por quem tenha legitimidade nos termos artigo 4.º deste regulamento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.
- b)Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão dos requerentes.
- c)Número de identificação Fiscal do(s) requerente(s) e da(s) criança(s).
- d)Certidão de nascimento da(s) criança(s) ou Documento comprovativo de adoção plena.
- e)Comprovativo de morada com validade de três meses.