- 1 -Considera-se situação de carência económica a situação de risco de exclusão social em que o indivíduo/família se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, e que aufere um rendimento per capita inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- 2 -A fórmula de cálculo do rendimento per capita encontra-se em anexo a este documento.
Artigo 2.º — Situação de carência económica
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024