- 1 -A atribuição de um apoio pecuniário de caráter eventual depende do diagnóstico que fundamente a situação de carência ou vulnerabilidade do indivíduo e ou da família, da responsabilidade do técnico que realizou o atendimento social, exigindo ainda a verificação das seguintes condições:
- a)A inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos adequados à situação diagnosticada;
- b)A prova da identidade do indivíduo/família (todos os elementos do agregado familiar);
- c)A prova da residência do indivíduo/família na área geográfica de abrangência do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
- 2 -Em situação de emergência pode haver lugar à dispensa prova de identificação e de residência do individuo e/ou família.
Artigo 3.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 25/01/2024
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