- 1 -Cada Júri de seleção para efeito de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law apresenta uma proposta fundamentada com os/as candidatos/as que propõe agraciar com um prémio de mérito, tendo em conta a classificação de ingresso no Mestrado respetivo.
- 2 -A decisão quanto à atribuição dos prémios de mérito cabe ao Júri dos prémios de mérito, sendo o número de prémios de mérito a atribuir em cada ano fixado pela Direção da Faculdade.
- 3 -O prémio de mérito é atribuído mediante condição suspensiva de matrícula no ciclo de estudos em causa e consiste num valor em dinheiro correspondente a 30 % ou a 50 % do valor da propina que os/as candidatos/as venham a pagar no ano letivo de ingresso no Curso, sendo esse valor fixado pelo Júri dos prémios de mérito tendo em conta a graduação dos/as candidatos/as.
- 4 -Por cada Mestrado ou, no caso do Mestrado em Direito, por cada especialização será atribuído, no mínimo, um prémio de mérito de 50 % e um prémio de mérito de 30 %.
Artigo 2.º — Estudantes de 2.º Ciclo: Fase letiva do Mestrado
Vigente desde: 03/02/2026
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