- 1 -O Júri dos prémios de mérito é nomeado anualmente pelo Conselho Científico da NOVA School of Law, cabendo a respetiva presidência, por inerência, ao/à Diretor/a da NOVA School of Law.
- 2 -O Júri é composto por um número ímpar de membros.
- 3 -O Júri fixará os critérios e avaliará as candidaturas de modo a seriá-las em função do mérito, com vista a escolher os/as candidatos/as com um percurso anterior indiciador do talento.
- 4 -As decisões do Júri são tomadas por maioria simples dos votos, devendo ser fundamentadas.
- 5 -Quaisquer casos omissos são resolvidos por deliberação do Júri.
Artigo 6.º — Júri dos prémios de mérito
Vigente desde: 03/02/2026
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