As alterações ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Mogadouro entram em vigor com a aprovação eficaz dos seus Órgãos Municipais e, concomitantemente, com a sua publicação no Diário da República.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023