É republicado, em Anexo, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Mogadouro, com a sua redação atual.
ANEXO
Primeira Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Mogadouro
Preâmbulo
A presente reorganização dos serviços municipais mantém os princípios basilares das estruturas que têm vindo a ser aprovadas e implementadas pelo Município de Mogadouro e é orientada para a prestação efetiva de uma melhor resposta aos cidadãos.
Neste contexto, o Município de Mogadouro tem como objetivo implementar políticas eficazes e eficientes, orientadas para as pessoas e que respondam às necessidades da população, fomentando uma gestão pública de qualidade, inovadora e pró-ativa que contribua para o desenvolvimento sustentável do território. No âmbito das suas competências o Município pretende garantir um serviço público que efetivamente promova a qualidade de vida dos munícipes e o desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho, aproveitando de uma forma racional e eficaz os meios disponíveis.
Para tal, procedeu-se a atualizações e reorganizações que, fruto da atividade quotidiana, afiguram-se como adequadas e pertinentes, com vista a uma melhor prossecução das atribuições do Município e exercício das competências que se encontram cometidas à Autarquia, através de uma estrutura orgânica sustentada num modelo de funcionamento e repartição de competências apto a agilizar a atividade municipal e a potenciar novas sinergias e dinâmicas. Modelo esse que, ao promover os valores de zelo, diligência, eficiência, eficácia e transparência, procura responder ao vasto leque de competências que o legislador tem cometido ao poder local. A proposta desta nova organização visa assegurar a adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação, o controlo dos custo e resultados, focados no munícipe e trabalhadores da autarquia, que visa já não apenas satisfazer as suas necessidades e expectativas, mas indo para além disso, antecipando essas mesmas necessidades e expectativas, prestando um serviço de excelência que iguale as melhores práticas da Administração Publica, tendo sempre como objetivo a prossecução do interesse público.
O Município de Mogadouro dispõe de competência para elaboração e aprovação do presente regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual é elaborado ao abrigo da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, todas as leis citadas nas respetivas redações atualizadas.
Tendo presente o acima considerado e o disposto no artigo 10.º do já referido Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Mogadouro, na sua reunião ordinária realizada em 25/10/2021, sob condição de aprovação dos limites fixados pela Assembleia Municipal cuja sessão se realizou em 29/12/2021, deliberou aprovar a criação das unidades orgânicas, da estrutura orgânica do Município de Mogadouro e definir as respetivas competências, nos termos do presente regulamento.