Ao Património Histórico, compete-lhe designadamente:
- 1 -Proceder à elaboração de planos de ordenamento das áreas de intervenção respetivas e seu acompanhamento;
- 2 -Elaborar pareceres relativos a pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização de obras particulares, que lhe sejam solicitados;
- 3 -Dar apoio técnico a obras particulares de recuperação de imóveis nas áreas das zonas históricas;
- 4 -Proceder ao levantamento e proposta de classificação do património edificado, tanto na área urbana do município como nas zonas rurais;
- 5 -Fornecer os elementos técnicos e informação que lhe sejam superiormente solicitados;
- 6 -Estudar, inventariar, divulgar e promover a preservação do património histórico, arquitetónico e artístico do município de Mogadouro;
- 7 -Emitir pareceres, quando solicitado, sobre questões relacionadas com o património histórico e arquitetónico do Concelho, atuando em interdisciplinaridade com outros serviços da Câmara Municipal, na preservação e elaboração de propostas de conservação para espaços patrimoniais;
- 8 -Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.