Ao Ambiente, compete, designadamente:
- a)Promover e desenvolver campanhas de sensibilização no âmbito dos diversos setores de intervenção municipal e em colaboração com entidades e grupos intervenientes nesta área;
- b)Prevenir e controlar os níveis de poluição no âmbito das competências camarárias e divulgar os seus índices, sempre que possível;
- c)Assegurar o relacionamento institucional com serviços e entidades supramunicipais especializadas em questões do ambiente;
- d)Inventariar os eventuais focos de poluição e propor medidas à sua superação;
- e)Promover a eliminação de focos atentatórios da salubridade pública;
- f)Zelar e promover pelo bom estado de conservação das dependências das feiras e mercados;
- g)Promover a qualidade dos espaços de comercialização nos mercados e feiras;
- h)Disciplinar e orientar a utilização dos espaços e dos respetivos locais de carga e descarga;
- i)Assegurar a manutenção do espaço físico dos mercados e feiras municipais e zelar pela conservação dos equipamentos existentes;
- j)Colaborar com os serviços administrativos na organização e atualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços nos mercados e feiras;
- k)Colaborar com os serviços de fiscalização, no âmbito da coordenação económica e salubridade pública;
- l)Colaborar com os restantes serviços municipais na vertente do ambiente;
- m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.