- a)Prestar apoio administrativo e executar todo o expediente relacionado com a atividade da Unidade;
- b)Atuar no estrito cumprimento das determinações legais e das decisões superiores no âmbito do procedimento relativo às empreitadas e aquisições de bens e serviços;
- c)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 45.º — Apoio Administrativo
Vigente desde: 16/10/2023
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