- 1 -O Património gere e centraliza a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à Câmara Municipal a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de onerar o património municipal.
- 2 -Compete ao setor de Património, designadamente:
- a)Organizar e coordenar as operações de registo de bens móveis e imóveis, do património Municipal;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município e prover todos os registos relativos aos mesmos;
- c)Efetuar o inventário anual do património imobilizado;
- d)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- e)Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário de todos os bens do município;
- f)Desenvolver e acompanhar os processos de aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, propriedade do município;
- g)Proceder ao registo relativo à afetação dos solos municipais referentes a loteamentos urbanos;
- h)Guardar e administrar os bens abatidos propondo o seu destino, ou a sua reafetação;
- i)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal, tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
- j)Elaborar estudos, análises ou informações de âmbito patrimonial;
- k)Prestar informação indispensável para a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- l)Apoiar e acompanhar a instrução de candidaturas elaboradas pelos diversos serviços;
- m)Atualização anual e extraordinária do valor das taxas dos regulamentos municipais, em articulação com o setor de Aprovisionamento;
- n)Colaboração no âmbito dos diversos programas em que o Município participa;
- o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
ANEXO III
Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Mogadouro
Preâmbulo
A previsão de existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, na estrutura orgânica do Município, consubstancia uma das inovações do regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, em especial o disposto no n.º 3, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
A Câmara Municipal de Mogadouro, em reunião ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou a proposta do Senhor Presidente, consubstanciada em um novo modelo organizacional municipal assente numa estrutura organizacional composta, designadamente, por 6 (seis) unidades orgânicas flexíveis, 5 (cinco) lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e 1 (uma) Unidade Flexível de 3.º Grau, a qual foi submetida à análise, discussão e votação da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2021, com vista à obtenção da necessária aprovação.
Nesta conformidade, e à luz do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e ulteriores alterações, compete à Assembleia Municipal, sob proposta do Órgão Executivo Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, foi elaborado e aprovado o presente regulamento.
Artigo 48.º — Património
Vigente desde: 16/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2023