- 1 -O TRC dispõe de uma estrutura de pessoal técnico, administrativo e auxiliar que reúne as especialidades requeridas e garante o integral e permanente desempenho de todas as tarefas específicas necessárias ao seu funcionamento, com a exceção das que se encontrem atribuídas a entidades externas, no âmbito de acordos ou contratos celebrados expressamente para o efeito.
- 2 -Os colaboradores respondem, hierarquicamente e em matéria de natureza funcional e/ou disciplinar, perante o Chefe de Divisão de Cultura e Património, respondendo todos os funcionários, direta ou indiretamente, perante o Município.
Artigo 12.º — Serviço Técnico e Administrativo
Vigente desde: 04/10/2024
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